Leia-a na íntegra:
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Nota de repúdio à suspensão de professores por conta
de uma exposição de arte em escola do Paraná
A FEDERAÇÃO DE ARTE EDUCADORES DO
BRASIL (FAEB), entidade que possui trinta anos de existência e representa os
profissionais de ensino da área de Arte no Brasil, vem a público repudiar a
suspensão do Professor Sidnei Marcelino dos Santos e da Professora Fabricia
Fernanda Donofri, educadores do Colégio Estadual Dom Geraldo Fernandes, situado
na cidade de Cambé, interior do Estado do Paraná, por conta de uma exposição de
arte produzida a partir dos conteúdos transversais nos processos educativos. Tal
absurdo se deu porque alunos e alunas do terceiro ano do ensino médio dessa
escola apresentaram trabalhos artísticos que se referem a temas como aborto,
abuso sexual, intolerância religiosa, pedofilia e suicídio, conforme noticiado
pela imprensa.
Considerando
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 9.394/96, que determina em seu Artigo 3º
que o ensino deve ser ministrado com base nos princípios de “liberdade de
aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o
saber”.
Considerando ainda o Artigo 26º da
LDB 9.394/96, que determina em seu
parágrafo 9o que, os “Conteúdos relativos aos direitos humanos
e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente
serão incluídos, como temas transversais[...]”. Este parágrafo referencia o
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8069 ao relacioná-lo aos temas
transversais presentes em diversas manifestações artísticas, como os
apresentados na referida exposição.
Considerando
os Parâmetros Curriculares Nacionais - Arte que determinam que:
O conhecimento da arte abre perspectivas para que o aluno tenha uma
compreensão do mundo na qual a dimensão poética esteja presente: a arte ensina
que é possível transformar continuamente a existência, que é preciso mudar
referências a cada momento, ser flexível. Isso quer dizer que criar e conhecer
são indissociáveis e a flexibilidade é condição fundamental para aprender. (BRASIL,
1997, p. 19)
A FAEB vem a público repudiar
qualquer tipo de punição ou censura contra os educadores do Colégio Estadual
Dom Geraldo Fernandes, que estavam cumprindo a função de educar pela arte para
temas absolutamente relevantes na vida contemporânea. Educação que não cumpre
seus papeis formativos, críticos e sociais não exerce plenamente sua função.
Manifestamos nosso apoio aos nossos
colegas professores desejando que não se intimidem com a arbitrariedade
sofrida.
Continuemos exercendo nosso papel,
PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, PELA LIBERDADE DE ARTE EDUCAR !!
Leda Maria de Barros Guimarães
Presidente da FAEB
(faeb.diretoria@gmail.com)
DIRETORIA
DA FAEB 2017/2018
PRESIDENTE: Leda Maria de
Barros Guimaraes - UFG/GO
VICE-PRESIDENTE: Ana Paula
Abrahamian de Souza - UFRPE/PE
DIRETORA FINANCEIRA: Luzirene
do Rego Leite - SEEDF/FADM/DF
DIRETORA DE ARTICULAÇÃO
POLÍTICA: Fabiana Souto Lima Vidal - UFPE/PE
DIRETORA DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS: Verônica Devens Costa - SEME-PMV/ES
DIRETOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS: Sidiney Peterson Ferreira Lima - UNESP/SP
DIRETOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS: Sidiney Peterson Ferreira Lima - UNESP/SP
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