"Art. 26.
§ 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais."
Questionamento AEP: Como realizar projetos pedagógicos de vídeo e cinema?Alerta AEP: Verifique sempre a indicação etária antes de exibir qualquer conteúdo em aula.
José Minerini
http://www.arteducacaoproducoes.com.br/
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