Alteração na Lei do Ensino de Arte. Leia abaixo o que mudou:
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 12.287, DE 13 DE JULHO DE 2010
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no tocante ao ensino da arte.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. ...................................................................................
..................................................................................................
§ 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
..............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2010; 189º da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
(Publicação no DOU n.º 133, de 14.07.2010, Seção 1, página 01)
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