07 janeiro 2013

MÚSICA BRASIL SÉCULO XXI: BREVE E PROBLEMATIZADORA INTRODUÇÃO

Nada de novo no dial? Assim nos referíamos ao girar o marcador de frequência das emissoras de rádios na era pré-internet. Atualizando, talvez caiba: Nada de novo na web?

É fato que o discurso modernista da novidade não convence faz tempo, ao menos desde que - salvo o prematuro Mário Pedrosa já na década de 1930 - se passou a discutir o pós-modernismo em idos de 1970/80, debate ainda não assentado e muito menos assimilado, se é que se dispõe a isso.

Quanto à música, o início do século XXI está marcado pelo enfraquecimento do organismo industrial fonográfico de produção e veiculação sonora que foi e continua sendo colocado em xeque pela reprodução de músicas na internet, downloads (termo já retrógrado pois é possível ouvir tudo online sem baixar), transmissões via blue tuff, remixagens e afins que questionam e por vezes deslegitimam artistas e gravadoras.

Embora a Lei de Direitos Autorais no Brasil seja clara o assunto é picante e ainda não possui consenso entre artistas, indústria cultural, consumidores e provedores midiáticos mundo afora.

Sei que estou no país em que existem dois tipos de Lei: as que pegam e as que não pegam. Nesse caso o debate é mundial e isso me alivia pois há muito pensava que apenas países politicamente imaturos como o nosso estavam sujeitos a isso.

Questionamento AEOL: Seria uma "Lei que não pega" aquela distante dos anseios da sociedade? Eis um item que questiona a existência do que se entende por Estado.

Incluo nesse desassentamento - característica da arte desde ao menos o modernismo - a presença da música nas aulas de Arte. Não refiro-me aqui às aulas de música que são obrigatórias no Ensino Fundamental desde agosto de 2011 mas, enquanto indústria cultural e consumidores não cedem e nem chegam a lugares comuns vários educadores sequer têm ciência do problema dentro da escola.

Ano passado orientei uma atividade de stop motion com meus alunos de 7º ano. Criamos e construímos personagens nas mais diversas técnicas, definimos roteiros, montamos cenários em caixas de papelão e fotografamos. Na aula que precedeu a edição solicitei a todos que trouxessem as fotografias em pendrive e uma música para a edição sonora. Eis que uma pergunta complexa surgiu: Professor, posso baixar uma música na internet?

Que pergunta difícil! O que responder a ele e aos outros vinte e dois alunos da turma?

Tentei ganhar tempo com uma resposta vaga (Que pergunta difícil!) enquanto pensava rapidamente sobre os itens acima e como apresentar a ele contextos que não desrespeitassem nada nem ninguém, assim como oferecer-lhe uma formação ética/estética tanto respeitosa quanto libertária como me proponho a fazer.

Enquanto ganhava tempo (o que não deve ter passado de dez segundos) questionava-me sobre a liberdade que é tão cara à arte, à educação e a um Estado democrático. Resultado: Coloquei os problemas de direito autoral na internet e respeito ao trabalho dos artista versus downloads ilegais, sugerindo que se usasse alguma música disponível on line.

Ele de fato fez isso (usou uma música de Beethoven disponível no software que estávamos aplicando na edição). E só! Questionei e exigi que nos créditos finais fosse identificada a música utilizada, respeito não só aos artistas e à Lei mas também à formação de meus alunos, de modo que se demonstrasse que não houve má fé e que se respeitasse a liberdade de escolha e expressão de cada um.

Em reunião que aconteceu semanas depois entre professores e responsáveis pelos estudantes apresentei o ocorrido ao pai do referido aluno convidando-o a analisar a situação e avaliar se minha postura era pertinente ou não. Trata-se de um filósofo e professor (confesso que até então não sabia disso) que se engajou no debate e continuou a discutir o assunto com seu filho em casa, espaço cuja formação é tão ou mais importante quanto o escolar. Família parceira, entende!

E durma-se com um barulho desses.

Parafraseando Willian Faulkner: A vida é cheia de sons e fúrias!

Reflexão AEOL 01: Você sabia que tudo tem dono? Mesmo que em domínio público, uma música ou qualquer outro conteúdo tem dono, nesse caso, é dono quem detém o rótulo de domínio público.

Reflexão AEOL 02: Você tem receio de expor seus questionamentos e dúvidas a alunos, pais e comunidades nas quais está inserido?

Reflexão AEOL 03: Quem pode ser parceir@ da educação? Pais, famílias e comunidades são?

Embora a Lei exista, enquanto não se tem clareza sobre a prática de direitos autorias na internet é "o que se tem pra hoje", expressão reducionista que odeio tanto quanto "cada um com seus problemas" mas que infelizmente ainda estão em pauta. Neste caso, o que se tem pra hoje é este nosso problema.

Informação AEOL 01: Nunca postamos imagem, vídeo ou música que não estivessem previamente disponíveis na internet ou que recebemos via e-divulgação sem devidos créditos e continuaremos a fazer isso na séria MÚSICA BRASIL SÉCULO XXI.

Informação AEOL 02: Esta série tem como único critério apresentar artistas musicais que emergiram no século XXI e não os agrupará por gênero, região, ritmo nem nada. Tal desterritorialização permite que se estabeleçam relações e instigue pesquisas a partir dos mais diversos interesses.

Convite AEOL: Quer participar da série MÚSICA BRASIL SÉCULO XXI? Envie sua sugestão com link para arteducacaoonline@gmail.com que publicaremos em seu nome (se preferir nickname respeitaremos). O único critério é se enquadrar no perfil do AEOL e de seus leitores.

MÚSICA BRASIL NO SÉCULO XXI começa agora. Posts às 20, 22 e 24h apenas com músicas e videoclipes para alegrar as férias.

Divirta-se!

José Minerini
editor AEOL
http://www.arteducacaoproducoes.com.br/
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