25 agosto 2014

EXIBIÇÃO DE FILME NACIONAL É OBRIGATÓRIO NAS ESCOLAS

Alteração ocorrida na LDB em 26 de junho de 2014:
"Art. 26. 
§ 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais."
Questionamento AEP: Como realizar projetos pedagógicos de vídeo e cinema?

Alerta AEP: Verifique sempre a indicação etária antes de exibir qualquer conteúdo em aula.

José Minerini
http://www.arteducacaoproducoes.com.br/

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